segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Reclamatória Trabalhista: Previna-se.

Reclamatória Trabalhista: Previna-se.
À luz da história sabemos que o Direito do Trabalho é fruto da cultura industrial, sendo resultado da luta travada entre a classe trabalhadora em oposição ao setor empresarial. Após passar pela escravidão e pelo sistema de exploração da mão de obra, o trabalhador - impulsionado pelo liberalismo francês- tratou de reivindicar seus direitos.
Com o fim da Primeira Guerra Mundial, surge o constitucionalismo social, período em que direitos sociais foram regulamentados, dentre eles as leis trabalhistas. No Brasil, com a influência de outros países e após um período de manifestações e exigências de operários surge a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 1943. Em 1988, a Constituição do país incorpora princípios e direitos trabalhistas.
Nossa legislação é considerada altamente protecionista. Há o mito de que "a justiça do trabalho privilegia o empregado". Essa não é uma regra absoluta, mas possui fundamento, já que na prática, na maioria das reclamações trabalhistas o empregador é condenado.
Vislumbramos no país uma cultura de utilização da justiça para dirimir conflitos trabalhistas. O excesso de ações dessa natureza está associado a um enorme custo para as empresas que se deparam com os custos legais do processo, exageros nas reivindicações dos empregados, necessidade de contratação de advogados, tempo e material humano despendido na resolução do conflito. 
Diante desse quadro, o que deve fazer o empreendedor para evitar prejuízos decorrentes de reclamações trabalhistas? Estar alinhado com a legislação trabalhista e adotar medidas preventivas que desestimulem o ingresso de ações mirabolantes. Para isso, a assessoria jurídica preventiva é indispensável.
Na maioria dos casos, o empregador atribui ao setor de Recursos Humanos todos os cuidados referentes as rotinas trabalhistas da empresa. No entanto, esses profissionais que, diga-se de passagem, entendem muito do assunto, não conhecem detalhadamente as leis do direito do trabalho, portanto não estão preparados para alinhar toda a relação empregador-empregado nos moldes exigidos por nossa legislação. É comum, irem para o judiciário questões corriqueiras, que poderiam ser evitadas no decurso da relação de trabalho, se houvesse acompanhamento e orientação jurídica adequada.
Reclamações trabalhistas envolvendo horas extras, equiparação salarial, intervalo inter e intrajornada, descanso semanal remunerado, desvio de função, alteração lesiva do contrato de trabalho, estabilidade e garantias de emprego são comuns e constantes na Justiça do Trabalho. Porém, poderiam ser evitadas se a empresa buscasse orientação prévia e acompanhamento sistemático de um corpo jurídico especializado no assunto.
Entre o processo de contratação e a dispensa do empregado há, no geral, um longo processo de manutenção do mesmo na empresa. A história do trabalhador em determinada empresa se inicia com o processo seletivo, desde aí devem ser tomadas medidas preventivas. No curso do contrato de trabalho, muitos são os detalhes a serem observados, dentre os quais destacamos a não alteração do contrato sem anuência do empregado, fornecimento e exigência de equipamento de proteção individual, gozo e recebimento de férias no período correto, não tentar burlar ou sonegar direitos trabalhistas, entre tantos outros.
Em caso de dispensa também há um conjunto de pormenores a serem observados, como aviso prévio, exame demissional, prazo do pagamento das verbas rescisórias, entrega das guias cd/sd, etc.
Em todas as fases da relação trabalhista, existe uma gama de detalhes a serem examinados com atenção.  Um simples descuido pode ocasionar futuramente uma reclamação trabalhista para empresa.

O presente artigo não dispõe de espaço para expor e detalhar toda a rotina trabalhista e os cuidados a serem tomados, assim como não é possível explicá-los minuciosamente, ressaltamos, portanto, a importância de um acompanhamento jurídico adequado junto ao RH (Recursos Humanos) da empresa para diminuir ações trabalhistas, evitando custos altos e desnecessários.

Fabiana Paiva, advogada, sócia-proprietária em MASP Advogados.

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