Reclamatória
Trabalhista: Previna-se.
À
luz da história sabemos que o Direito do Trabalho é fruto da cultura industrial,
sendo resultado da luta travada entre a classe trabalhadora em oposição ao
setor empresarial. Após passar pela escravidão e pelo sistema de exploração da
mão de obra, o trabalhador - impulsionado pelo liberalismo francês- tratou de
reivindicar seus direitos.
Com
o fim da Primeira Guerra Mundial, surge o constitucionalismo social, período em
que direitos sociais foram regulamentados, dentre eles as leis trabalhistas. No
Brasil, com a influência de outros países e após um período de manifestações e
exigências de operários surge a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em
1943. Em 1988, a Constituição do país incorpora princípios e direitos
trabalhistas.
Nossa
legislação é considerada altamente protecionista. Há o mito de que "a
justiça do trabalho privilegia o empregado". Essa não é uma regra
absoluta, mas possui fundamento, já que na prática, na maioria das reclamações
trabalhistas o empregador é condenado.
Vislumbramos
no país uma cultura de utilização da justiça para dirimir conflitos
trabalhistas. O excesso de ações dessa natureza está associado a um enorme
custo para as empresas que se deparam com os custos legais do processo, exageros
nas reivindicações dos empregados, necessidade de contratação de advogados,
tempo e material humano despendido na resolução do conflito.
Diante
desse quadro, o que deve fazer o empreendedor para evitar prejuízos decorrentes
de reclamações trabalhistas? Estar alinhado com a legislação trabalhista e
adotar medidas preventivas que desestimulem o ingresso de ações mirabolantes.
Para isso, a assessoria jurídica preventiva é indispensável.
Na
maioria dos casos, o empregador atribui ao setor de Recursos Humanos todos os
cuidados referentes as rotinas trabalhistas da empresa. No entanto, esses
profissionais que, diga-se de passagem, entendem muito do assunto, não conhecem
detalhadamente as leis do direito do trabalho, portanto não estão preparados
para alinhar toda a relação empregador-empregado nos moldes exigidos por nossa
legislação. É comum, irem para o judiciário questões corriqueiras, que poderiam
ser evitadas no decurso da relação de trabalho, se houvesse acompanhamento e
orientação jurídica adequada.
Reclamações
trabalhistas envolvendo horas extras, equiparação salarial, intervalo inter e
intrajornada, descanso semanal remunerado, desvio de função, alteração lesiva
do contrato de trabalho, estabilidade e garantias de emprego são comuns e
constantes na Justiça do Trabalho. Porém, poderiam ser evitadas se a empresa
buscasse orientação prévia e acompanhamento sistemático de um corpo jurídico
especializado no assunto.
Entre
o processo de contratação e a dispensa do empregado há, no geral, um longo
processo de manutenção do mesmo na empresa. A história do trabalhador em
determinada empresa se inicia com o processo seletivo, desde aí devem ser
tomadas medidas preventivas. No curso do contrato de trabalho, muitos são os
detalhes a serem observados, dentre os quais destacamos a não alteração do
contrato sem anuência do empregado, fornecimento e exigência de equipamento de
proteção individual, gozo e recebimento de férias no período correto, não
tentar burlar ou sonegar direitos trabalhistas, entre tantos outros.
Em
caso de dispensa também há um conjunto de pormenores a serem observados, como
aviso prévio, exame demissional, prazo do pagamento das verbas rescisórias,
entrega das guias cd/sd, etc.
Em
todas as fases da relação trabalhista, existe uma gama de detalhes a serem examinados
com atenção. Um simples descuido pode
ocasionar futuramente uma reclamação trabalhista para empresa.
O
presente artigo não dispõe de espaço para expor e detalhar toda a rotina
trabalhista e os cuidados a serem tomados, assim como não é possível
explicá-los minuciosamente, ressaltamos, portanto, a importância de um
acompanhamento jurídico adequado junto ao RH (Recursos Humanos) da empresa para
diminuir ações trabalhistas, evitando custos altos e desnecessários.
Fabiana Paiva, advogada, sócia-proprietária em MASP Advogados.
Fabiana Paiva, advogada, sócia-proprietária em MASP Advogados.
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